Passei num concurso público, fiz o teste de admissão e ainda não fui chamada, isso é legal?




De acordo com o entendimento jurisprudencial moderno, inclusive com decisões emanadas do Superior Tribunal de Justiça, os candidatos que passaram em concursos públicos possuem direito à nomeação. O que vai de encontro com antigas decisões (ainda adotadas, principalmente em primeira instância) sobre o tema, as quais apotavam no sentido de que os candidados teriam mera expectativa de direito à nomeação ao cargo ou emprego público.

Isso quer dizer que, ao publicar edital de chamamento para concurso público e indicar o número de vagas para determinado cargo, a Administração Pública deverá efetivar a nomeação do candidato aprovado, dando-lhe a posse deste cargo, constituindo isso um direito adquirido do mesmo.

Certamente existem exceções à regra. Caso o Poder Público não efetive a nomeação do candidato regularmente aprovado em certame público, deverá explicitar as razões de não fazê-lo, eis que o Administrador Público está adstrito à observância de certos princípios, incluindo o da motivação, que exige que todo ato público seja justificado.

Para fazer valer seu direito, é aconselhável que o interessado procure um advogado, ou ele mesmo oficie junto a Administração Pública, questionando os motivos desta não nomeação, a fim de tomar as providências cabíveis, inclusive judiciais.

Kauita Mofatto - advogada (São Paulo)


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