Quais os direitos do companheiro em união estável após a separação?


A Constituição Federal proclama no seu do artigo 226, parágrafo terceiro, que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Nesse sentido, regulamentando o enunciado constitucional, o Código Civil no artigo 1.723 estabeleceu que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

Com o rompimento do relacionamento, deve-se, para o exercício do direito à partilha, propor uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, sendo necessária para instrução do processo, prova testemunhal e documental pertinente aos fatos que comprova a convivência do casal.

A ação poderá ser ajuizada consensualmente, caso em que as próprias partes poderão dispor sobre a partilha, o regime de guarda e visita dos filhos menores, bem como pensão alimentícia, cabendo ao magistrado apenas homologar o acordo.

Nos termos da legislação civil a união estável equivale ao casamento celebrado no regime parcial de bens. Os bens móveis e imóveis que foram adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros e devem ser partilhados, salvo se existir entre os companheiros algum contrato ou escritura dispondo sobre o relacionamento.

Podemos citar como direitos do companheiro em caso de separação a metade de todos os bens móveis ou imóveis em nome dele ou dela, ou ainda de ambos; herança e pensão previdenciária em caso de morte do companheiro, sendo ele vinculado a qualquer órgão previdenciário; pensão alimentícia em caso de separação, desde que seja dependente econômica, entre outros.

Edson Takeshi Ishimatsu - advogado (Londrina)

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