Fui vítima de um crime e gostaria de saber quais medidas adotar para obter o ressarcimento dos danos?

As esferas da ilicitude civil e penal são distintas, porém há situações que uma ação ou omissão proporcionará efeitos em ambos os campos, pois determinado crime (ilícito penal) pode dar ensejo a uma pretensão indenizatória (ilícito civil) ao ofendido ou seu representante legal, como por exemplo, nos casos de homicídio doloso ou culposo, lesões corporais, estelionato, ameaça, etc.
A partir daí, teremos duas hipóteses a serem adotadas pela vítima. A primeira consiste em se aguardar o término do processo criminal, onde o ofendido poderá figurar como assistente de acusação no intuito de colaborar com o Ministério Público no resultado (sentença condenatória sem mais recursos), para somente após a conclusão do feito obter o ressarcimento dos danos suportados pelo delito, ou seja, a vantagem, neste caso, será que a sentença prolatada no âmbito criminal poderá ser ''executada'' (cobrada) diretamente na esfera cível com o valor mínimo já determinado pelo juízo penal.
Além disso, mesmo com a possibilidade do juízo criminal na sentença já estipular um valor da indenização, caso a vítima entenda como insuficiente o montante estipulado, deverá buscar o quantum a mais da indenização no juízo cível.
Já na segunda hipótese a vítima poderá, antes de iniciado ou durante o processo criminal, propor uma ação ordinária de indenização junto ao juízo cível, sem qualquer interferência do processo criminal que será autônomo ao processo cível, até mesmo porque há casos em que o ressarcimento dos danos é muito mais importante para a vítima do que a pena contra o autor do crime, como, por exemplo, uma pessoa que foi vítima de erro médico (lesões corporais culposas) e precisa de recursos para custear o tratamento médico.
Observa-se que, em regra, a prática dos crimes comuns aos cidadãos enseja uma indenização, salvo nas hipóteses de delitos em que não há vítima determinada, como por exemplo, tráfico de drogas, crimes contra a paz pública, etc., cabendo ao indivíduo, diante da necessidade concreta, adotar a via que lhe for mais conveniente para se obter o ressarcimento dos danos suportados.


Rafael Junior Soares, advogado criminalista


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