Instituição regulamentada pela Constituição, o casamento pode ser dissolvido, no Brasil, desde 1977. Antes dessa data, a legislação previa apenas o desquite, que estabelecia o fim da vida em comum, mas não rompia o vínculo matrimonial. ''As pessoas desquitadas não podiam casar-se de novo'', exemplifica o advogado Anderson Rodrigues da Cruz, de Londrina, que atua na área de Direito de Família.
Atualmente, o rompimento do matrimônio ocorre por meio da separação e do divórcio, sendo que este último extingue o casamento, deixando as partes livres para contrair novas núpcias. Cruz explicou que após um ano de casados, os cônjuges podem requerer a separação de comum acordo por meio do procedimento chamado ''separação consensual''. Se eles estão separados de fato há mais de um ano, qualquer uma das partes também pode pedir a separação, provando essa ruptura por meio de documentos ou testemunhas.
A separação coloca fim ao regime de bens (partilha) e faz cessar o exercício dos deveres matrimoniais como a coabitação e a fidelidade recíproca. Porém, não extingue o casamento. ''Pessoas meramente separadas não podem contrair novo casamento. Por outro lado, a separação pode ser revertida por meio da reconciliação'', orientou Cruz.
Após um ano da separação judicial ou extrajudicial (por cartório), qualquer um dos separados pode solicitar a conversão em divórcio. O procedimento, de acordo com o advogado, é simples e rápido. ''Os maiores geradores de discórdia, como pensão, partilha e guarda de filhos, já foram resolvidos no processo de separação.''
O divórcio também pode ser pedido se os pretendentes provarem que estão separados de fato por período superior a dois anos, o que extingue a necessidade de realizar a separação judicial ou extrajudicial antes do processo de divórcio. Nesse caso, o procedimento pode ser consensual ou litigioso, visto que ainda estão pendentes questões relativas à guarda dos filhos, partilha e pensão.
O advogado explicou que, no processo de separação, serão estabelecidas as cláusulas relativas à partilha dos bens, à guarda e visita dos filhos, à pensão alimentícia à prole e ao outro cônjuge, se este não tiver meios de prover o próprio sustento. Se for o caso de uma separação consensual, os cônjuges decidem essas questões em comum acordo e o juiz homologa a decisão, desde que não haja nítido prejuízo a uma das partes envolvidas. Quando não há acordo, o juiz define esses assuntos por sentença.
O descumprimento de qualquer obrigação estabelecida nas cláusulas da separação podem levar a medidas judiciais de cumprimento, tendo como consequências extremas a busca e apreensão de pessoa (quando o guardião impede o outro de visitar os filhos) e a prisão do devedor de alimentos.
O advogado lembrou que existem situações em que a convivência se torna insuportável, como no caso de violência doméstica, tornando inviável a espera de uma decisão num processo de separação judicial litigiosa. Nessas ocasiões, antes de propor a ação de separação em si, pode-se pedir a chamada separação de corpos.

Escritura pública
Uma novidade na legislação brasileira é a possibilidade de separação e divórcio por escritura pública, lavrada perante o cartório tabelionato de notas, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Esse procedimento é previsto apenas para divórcios e separações consensuais, e não pode ser feito se o casal tiver filhos menores. Embora seja um procedimento extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória.
A promotora Gildelena Alves da Silva, da 2 Vara de Família de Londrina, lembrou que a dissolução da chamada união estável - quando o casal convive informalmente com aparência de casamento, com objetivo de constituir família, mas sem oficialização no cartório - ocorre nos mesmos moldes que a separação e divórcio tradicionais, com a diferença de que é necessário entrar com ação declaratória de reconhecimento e desconstituição de união estável. ''Antes da separação, é preciso compravar que as pessoas eram casadas'', explicou.
Segundo ela, a partilha dos bens é feita pelo regime de comunhão parcial. A comprovação da união estável muitas vezes gera polêmica porque os casais nem sempre entram em consenso sobre a data em que começaram a viver juntos.
Conforme dados levantados pela promotora, de janeiro a abril desse ano foram realizados, pela Justiça de Londrina, 65 separações consensuais, 56 conversões de separação em divórcio, 91 divórcios consensuais, 160 divórcios litigiosos e 300 separações litigiosas. Os números não consideram as separações e divórcios consensuais realizados em cartório.