Brasília - Dez anos e algumas polêmicas depois, entram em vigor na segunda-feira mudanças no Código de Processo Penal. Entre elas está a proibição da prisão preventiva para crimes com pena menor ou igual a quatro anos. Alguns desses crimes são formação de quadrilha ou bando, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando.
Também não poderão ser preventivamente presos os acusados pelas tentativas de abuso de incapazes, incêndio, falsificação de documento e estelionato, entre outros. Isso porque, quando o crime não é consumado, a pena é reduzida.
A prisão preventiva pode ocorrer durante a investigação ou no curso do processo criminal, antes da condenação. Ela tem por objetivo assegurar a aplicação da lei penal e evitar, por exemplo, que o acusado fuja no meio das investigações.
Até então, ela não podia ser decretada contra aqueles que cometeram crimes com pena de até dois anos.
O projeto de lei que sugeriu a mudança foi apresentado pelo Executivo em 2001, em conjunto com outras sete propostas, todas elaboradas por uma comissão de membros do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
Medidas cautelares
A principal justificativa para a mudança é que não faz sentido prender provisoriamente pessoas acusadas por tais crimes, já que alguém condenado por eles dificilmente será mandado para a cadeia e cumprirá apenas uma pena alternativa.
Assim, no lugar da pena privativa de liberdade, o juiz pode impor outras nove medidas cautelares que considere adequadas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a restrição de frequentar determinados lugares ou a obrigação de comparecer em juízo periodicamente.
De acordo com dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), aproximadamente 210 mil pessoas estão presas provisoriamente, o que significa 44% da população carcerária do país.
Esse número abrange, além da prisão preventiva, a prisão em flagrante e também a temporária. ''O que acontece é que aumenta a lista de medidas que o juiz pode usar para garantir a ordem pública. Vai alcançar o mesmo objetivo e terá um custo muito menor para a sociedade'', afirma Marivaldo Pereira, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça.
Também de acordo com o Depen, a manutenção de um preso custa cerca de R$ 1.800 por mês. A medida cautelar mais cara, o monitoramento eletrônico, custa entre R$ 600 e R$ 800.
A mudança na lei vai afetar também as pessoas que já estão presas, mas o ministério não sabe afirmar quantas seriam soltas.
Pereira disse que cada Estado decidirá como aplicar a medida -se por meio de mutirões carcerários ou se a Justiça analisará cada caso individualmente, após o pedido do advogado.
Com a nova lei, mesmo nos crimes com pena superior a quatro anos, a prisão preventiva somente poderá ser decretada pelo juiz em último caso, se entender que nenhuma das outras medidas cautelares é adequada à situação.