O histórico de pagamento à vista do IPTU em Londrina gira em torno de 40%  dos contribuintes
O histórico de pagamento à vista do IPTU em Londrina gira em torno de 40% dos contribuintes | Foto: Fábio Alcover/24-07-2017



Em meio às discussões sobre a correção da PGV (Planta Genérica de Valores) dos imóveis do município, em paralelo, está em tramitação na Câmara Municipal de Londrina um projeto de lei (PL) do Executivo que visa oferecer descontos variáveis para pagamentos à vista do IPTU, a partir de 2018. Nomeado de "Bom pagador", o projeto de lei nº 193/2017 foi encaminhado pelo prefeito Marcelo Belinati, em agosto, após solicitação do vereador e presidente da Câmara, Mario Takahashi, e agora está sob análise das comissões da Câmara.

Pela proposta, o valor do IPTU e das taxas agregadas poderá ser pago à vista com descontos variáveis e sucessivos, ano a ano, podendo chegar até o limite de 15%, caso o cidadão tenha optado por realizar o pagamento em cota única nos anos anteriores. Dessa forma, será acrescido ao desconto normal de 10% vigente hoje um adicional de 1% para cada ano em que o contribuinte opte por realizar o pagamento em cota única.

Caso a lei seja sancionada, a partir da data de sua publicação o contribuinte que quitar seu imposto à vista, no primeiro vencimento, terá garantido um desconto de 11% para o exercício seguinte, e assim sucessivamente, até chegar aos 15% de abatimento, ao persistir nessa opção.

Segundo Takahashi, o prazo médio para a tramitação de um projeto desses é de 20 dias, caso não haja parecer prévio. "Se não houver esse parecer, acredito que até o final de outubro ele seja votado", calcula.

O projeto de lei prevê que se houver inadimplência no pagamento à vista, o contribuinte perderá o direito ao desconto diferenciado, retornando ao exercício seguinte aos descontos normais estabelecidos na lei. O contribuinte que preferir não fazer o pagamento em cota única com descontos variáveis, conforme previsto na lei, poderá continuar utilizando normalmente a forma de pagamento parcelada.

Se for aprovado, haverá enfim um projeto que beneficie quem quita seus débitos com o município em dia, diferentemente do que vinha acontecendo com o Profis (Programa de Regularização Fiscal), que durante muitos anos só beneficiou o mau pagador, concedendo descontos na multa e nos juros.

Takahashi explica que o projeto "Bom pagador" nasceu em 2013, durante as discussões do Profis na Câmara. "Queremos criar uma cultura de pontualidade. Temos que pensar na maioria absoluta das pessoas que paga seus impostos em dia. Com uma pontualidade maior no pagamento haverá segurança no planejamento das políticas públicas. Isso reflete na organização", aponta o vereador.

De acordo com o Secretário Municipal de Planejamento, Edson de Souza, a prefeitura teve de usar o Profis como uma das fontes de rendas para fechar as contas dos últimos cinco anos. "Analisamos que o pedido do vereador Takahashi procede e o prefeito nos autorizou que encaminhássemos o projeto de lei. O objetivo é o reconhecimento e valorização do proprietário que recolhe em cota única."

Questionado se a prefeitura não terá perdas de arrecadação com esse projeto, souza destaca que o contribuinte que paga à vista traz mais liquidez para o caixa da prefeitura. "Esse recurso que ingressa na prefeitura terá entrada em janeiro e fevereiro e será aplicado por mais tempo no mercado financeiro e tem rendimento de um universo maior de receita. Essa medida justificaria dar desconto sem que tenha perda de receita", aponta.

O secretário afirma que não é possível fazer a previsão nem a estimativa de quantos podem aderir ao projeto caso ele seja aprovado pela Câmara. "Temos um histórico de pagamento à vista girando em torno de 40% dos contribuintes. A expectativa é de que isso aumente com a adesão ao projeto", argumenta.

Vale ressaltar que a prefeitura também conta com a revisão da PGV (Planta Genérica de Valores) dos imóveis de Londrina, que prevê reajuste para 98% dos 260.245 imóveis tributáveis, podendo gerar cerca de R$ 362 milhões a mais de arrecadação que no ano anterior, sem descontar a inadimplência e sem considerar a alíquota reduzida até 2018 .