Empresas que fazem panfletagem de propaganda comercial em ruas da cidade já estão se cadastrando na Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), conforme o previsto pela lei sancionada pelo prefeito Cassio Taniguchi em dezembro e que será regulamentada nos próximos 60 dias.
Pela nova legislação, a panfletagem será restrita a apenas algumas regiões da cidade. A autorização será emitida após a apresentação de certidões negativas, a apólice de seguro em grupo, o modelo de panfleto e o recolhimento de uma taxa de 35,71 Ufir (R$ 34,32). Os permissionários encarregados da distribuição deverão usar crachás emitidos pela SMU e manter limpos os locais de trabalho.
Fica proibida a panfletagem dentro do Anel Central, nos calçadões, no Setor Histórico e no Centro Cívico. A distribuição de papéis também é vedada ao longo da avenida Manoel Ribas, Via Vêneto, nas proximidades dos terminais de transporte coletivo e nas vias de ligação prioritária.
De acordo com a lei, nos panfletos distribuídos deverão constar, com destaque e em local visível, mensagem ecológica, além da advertência para que não sejam jogados nas ruas.
Quem descumprir as determinações da lei e for autuado pela fiscalização terá o material de propaganda apreendido e pagará multa de 150 Ufir (R$ 144,16), valor dobrado em caso de reincidência. Além do recolhimento do material, a SMU poderá cassar a permissão e suspender a atividade do encarregado pela distribuição pelo prazo de seis meses.