''Tendo em vista o Código Civil atual, a culpa é devida apenas por falta de cumprimento dos deveres, mas não por falta de amor ou de afinidade. Concordo com essa postura nas decisões judiciais.''
Guilherme Vanzela, 4º ano de Direito na UEL



''A culpa por si só não deve ser levada em conta nas decisões, a não ser que haja não observância do cumprimento das obrigações do casamento. Isso deve ser considerado nos processos de separação e divórcio.''
Henrique Estevan Soares, 5º ano de Direito na UEL



''Esse conceito, apesar de estar presente no atual Código Civil, não é muito utilizado nos processos de separação ou divórcio. Somente quando há descumprimento das obrigações do casamento é que a culpa pode ser alegada.''
Fabiany Vasconcelos Pereira, 3º ano de Direito na UEL



''Quando um dos cônjuges foge dos compromissos do casamento, como coabitação e fidelidade, a culpa deve ser alegada, assim como no caso de descumprimento de contratos pré-nupciais, o que pode inclusive gerar indenização.''
Rodrigo Fernandes Pimenta, 4º ano de Direito na UEL