Cerimônia de assinatura do decreto foi realizada na prefeitura: programa tem condições de atender dez famílias
Cerimônia de assinatura do decreto foi realizada na prefeitura: programa tem condições de atender dez famílias | Foto: Saulo Ohara


A ideia de oportunizar a convivência familiar às crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medida de proteção ou em função de abandono, é o foco do decreto assinado na manhã de segunda-feira (11), pelo prefeito Marcelo Belinati. O decreto regulamenta a lei nº 12.555/2017, que cria o serviço de acolhimento em Família Acolhedora e também foi assinado pela secretária municipal de Assistência Social, Nádia Oliveira de Moura.

Segundo ela, o serviço já existe na cidade, porém, na modalidade guarda subsidiada, ou seja, em que a criança tem algum vínculo com a família que a abriga. Atualmente, cerca de 40 famílias estão com a guarda subsidiada em Londrina.

"Estamos ampliando e reformulando o Família Acolhedora que, diferente da guarda subsidiada, os envolvidos não têm vínculo com a criança ou adolescente, mas estão dispostos a abrigá-los por no máximo dois anos. O objetivo é que após esse acolhimento temporário eles possam retornar à família à qual pertencem", afirma a secretária.

Nos casos em que o retorno não for possível, será feito o encaminhamento para adoção. Para que este trabalho seja executado de maneira legal e sem prejuízos para ambas partes, há um preparo para o desligamento gradativo entre as duas famílias. E todo processo é acompanhado por órgãos competentes, como a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Londrina, CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Ministério Público, Conselho Tutelar, entre outros.

Por enquanto, somente uma família foi cadastrada e aprovada no processo de avaliação desenvolvido em 2017. Ela recebeu a criança há cerca de 15 dias e a convivência está sendo acompanhada pela equipe técnica do programa.

Para auxiliar nos custos do acolhimento, as famílias recebem o subsídio de um salário mínimo por criança, podendo se estender até dois salários para os acolhidos que possuem deficiência. A secretária de Assistência Social explica que o programa tem condições de atender dez famílias, com até 25 crianças ou adolescentes até 18 anos. "Grupos de irmãos devem permanecer juntos na mesma família", completa.

Serviço: Mais informações no site www.londrina.pr.gov.br/familiaacolhedora ou pelo telefone: (43) 3378-0589.

Imagem ilustrativa da imagem Município regulamenta programa Família Acolhedora



'Elas vão poder receber afeto e ter uma vida em família'
Atualmente, 100 crianças e adolescentes são acolhidos em instituições em Londrina. A diretora da Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, Josiani Nogueira, afirma que um dos objetivos do serviço é dar preferência para elas, buscando o convívio familiar ao invés de institucional.

Segundo o promotor da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Londrina, Leonardo Nogueira da Silva, a demanda de crianças e adolescentes em situação de risco é grande em Londrina. "Todos os dias têm casos novos de violência intrafamiliar e outras vulnerabilidades que chegam pelo Conselho Tutelar. Queremos evitar que elas sejam encaminhadas para os abrigos e sim para as famílias acolhedoras", comenta.

Ele explica que o convívio familiar é uma forma de proteção especial dessas crianças e adolescentes. "Elas vão poder receber afeto e ter uma vida em família enquanto aguardam seus destinos", diz, lembrando que o programa tem se mostrando muito eficaz em outros municípios.

EXEMPLO

No mês de outubro, a FOLHA noticiou o funcionamento do programa em Cascavel (Oeste). O Família Acolhedora é liderado há 10 anos pela Vara da Infância e Juventude e desenvolvido pelo governo federal, referenciando o município em toda a América Latina.

Na comarca de Cascavel, cerca de 170 famílias acolhem 253 crianças, adolescentes e jovens, sendo 234 em Cascavel, 11 em Santa Tereza do Oeste e oito em Lindoeste. Em Londrina, o serviço foi instituído pela lei nº 12.333, sancionada em 8 de janeiro de 2015, mas neste ano passou por uma reformulação.

"O decreto assinado hoje finaliza esse reordenamento, regulamentando a lei e detalhando como se dá todo o processo do programa", afirma a diretora da Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, Josiani Nogueira, destacando que a partir de agora, as famílias que quiserem participar do serviço de acolhimento terão maior respaldo legal e segurança.

O Censo 2015 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontou 34.162 crianças, adolescentes e jovens vivendo em abrigos no Brasil. No Paraná, são 3.237 abrigados. (M.O.)