Uma decisão liminar da 5 Vara do Trabalho de Maringá reintegrou na última terça-feira os candidatos aprovados em concurso para agente do Programa Saúde da Família (PSF) que são fumantes. Eles haviam sido excluídos por determinação da Prefeitura Municipal estabelecida no edital, que considera que a função que exerceriam não seria compatível com o tabagismo. O prefeito Silvio Barros afirmou que vai hoje à Justiça do Trabalho, em Curitiba, ingressar com um mandado de segurança para reverter a decisão.
A ação civil proposta pelo procurador do Ministério Público do Trabalho em Maringá, Fábio Aurélio Alcure, pedia a suspensão da cláusula que estabelecia que candidatos fumantes não seriam contratados por considerar que esse item do edital seria ilegal por não ter amparo em nenhuma lei municipal. O juiz substituto do Trabalho, José Márcio Mantovani, acatou o pedido e determinou multa diária no valor de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), caso a Prefeitura solicite aos aprovados qualquer declaração ou avaliação clínica relacionadas à condição de fumante.
Além disso, o procurador havia salientado que tal medida seria discriminatória mas o juiz não analisou essa argumentação. ''Na própria ação, entendemos que um agente do PSF não pode fumar em serviço e a decisão liminar deixou isso claro. Portanto, em nenhum momento, o MPT defende o fumo porque o mal que o cigarro causa é notório. Mas não é por isso que se pode excluir de antemão um candidato fumante'', comentou o procurador.
O prefeito considerou a decisão ''absolutamente incoerente com os preceitos constitucionais''. Barros observou que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que um dos princípios que o gestor público deve obedecer é o da eficiência, o que não aconteceria caso agentes fumantes fossem convocados para atuarem no Programa Saúde da Família.
''Não sou contra o fumante, sou contra o cigarro. Acho que no PSF especificamente, em função da característica que o programa tem de levar, conceitos de saúde às famílias e não apenas tratar de doenças, não me parece razoável que um servidor chegue na casa de alguém fumando'', ponderou o chefe do Executivo, cujo pai, Silvio Magalhães Barros, foi vítima do tabagismo. O prefeito disse ter consultado, e recebido apoio, do Instituto Nacional do Cancêr (Inca) e do Ministério da Saúde. ''A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) proibiu a contratação de fumantes em todos os seus órgãos no mundo inteiro'', completou.
Barros criticou o fato de não ter havido pedido de impugnação quando o edital foi publicado, no final do ano passado. Ele disse ainda que ninguém, entre os quatro mil candidatos inscritos, questionou a cláusula que vedava a participação de fumantes. Pelas contas da Prefeitura, cerca de 10% dos inscritos seriam dependentes do cigarro.
Barros disse estar disposto a oferecer atendimento para tratamento contra o tabagismo aos candidatos aprovados, desde que assumam o compromisso de que vão parar de fumar. Nesta primeira etapa, o Município deve chamar cerca de 120 aprovados no concurso mas a idéia é expandir o programa convocando um total de até 400 pessoas. Por enquanto, segundo o prefeito, a discussão jurídica não comprometeu o atendimento à população.