A guarda dos filhos menores e a partilha dos bens são os assuntos que mais geram conflitos. Segundo a promotora Gildelena Silva, a Justiça busca sempre a conciliação, mas isso sempre é possível. ''Os processos de separação seriam mais tranquilos se houvesse uma câmara conciliadora de família. Antes de constituir conflito na Justiça, as partes sentariam-se com um conciliador para entrar em acordo'', explicou.
De acordo com a legislação, a guarda dos filhos menores é atribuída ao genitor que possui melhores condições de exercê-la. Conforme o advogado Anderson Rodrigues da Cruz, isso não depende apenas da capacidade econômica, mas também critérios como a conduta moral e o comportamento social, entre outros fatores.
O genitor que não detém a guarda tem o direito de visitar o filho e tê-lo em sua companhia. ''A 'visita' é mais do que comparecer à casa do guardião em determinados dias, mas também o direito de levar o filho para passeios, viagens, encontros com a família. Visitar é manter íntegro os laços familiares'', afirmou o advogado. Outra possibilidade é a guarda compartilhada, quando pais e mães dividem de maneira igualitária as responsabilidades e decisões relativas às crianças.
A pensão alimentícia é fixada de acordo com a capacidade econômica e o status social das partes. Pai e mãe devem contribuir para o sustento da prole. Aquele que não tem a guarda deverá contribuir com a subsistência de seus filhos por meio da pensão alimentícia.
A partilha de bens será definida de acordo com o regime patrimonial que rege o casamento. O regime padrão é o da comunhão parcial, quando são divididos entre os separandos os bens adquiridos após o casamento. Uma exceção à regra são os bens adquiridos por herança por um dos cônjuges, que não entram na partilha. (C.A.)