Quando apenas um dos cônjuges quer a separação, ele deve propor uma ação de separação litigiosa, imputando a seu companheiro uma das causas previstas no Código Civil como permissivas do pedido de separação. Entre elas estão a infidelidade, o abandono voluntário do lar, a tentativa de assassinato e a tortura.
De acordo com o advogado Anderson Rodrigues da Cruz, nesses processos, se o juiz reconhecer a procedência do pedido, haverá uma sentença decretando a separação e condenando o réu culpado pelo rompimento. ''Nesse caso, não é necessário aguardar um ano após o casamento''.
O profissional destacou que, atualmente, os profissionais envolvidos na área do direito de família criticam o procedimento de imputação de culpa a um dos cônjuges, visto que é praticamente impossível afirmar com certeza que a falência do casamento se deu por culpa de apenas um dos dois.
''Imaginemos o caso de uma mulher que não recebe carinho e respeito do marido e acaba tendo um relacionamento afetivo extramatrimonial no qual ela se sente amada, desejada e respeitada, permitindo sua efetiva realização como ser humano. Embora a lei lhe atribua o fardo da culpa por infidelidade, é de se indagar se tal decisão reflete a justiça, já que aquela pessoa não fez mais do que correr em busca da felicidade e da realização pessoal que não tinha no casamento'', opinou.
Ele acrescentou que os profissionais da área brigam também pelo reconhecimento de que a verdadeira causa da ruptura do enlace matrimonial é a perda do elemento que justificou sua constituição: o amor. ''Se o amor deixou de existir, o casamento não passará de mera fachada alicerçada por uma certidão cartorária'', enfatizou. (C.A.)