Imagem ilustrativa da imagem Candidatos devem cumprir lista de requisitos



O programa Família Acolhedora foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e é destinado a crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos, negligência, abusos sexuais, abandono e agressões que antes iriam para abrigos até a Justiça decidir se voltariam para casa ou seriam postos para adoção.
A modalidade é prevista no Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA) e na Política Nacional de Acolhimento Familiar, mas foi expandida a partir da iniciativa de ONGs, conselhos tutelares e juízes da Vara da Infância e Juventude.
O encaminhamento à família substituta é uma forma de garantir o direito à convivência familiar para crianças e adolescentes cujas chances de retorno às suas famílias de origem foram esgotadas, conforme estabelece o ECA.
Para se habilitar a ser um acolhedor, é necessário ter mais de 18 anos de idade, residir no município por mais de um ano, não ter antecedentes criminais que comprometam o acolhimento, como estupro e abuso sexual, possuir uma casa com um espaço adequado para abrigar a criança, ter boas condições morais e sociais e, principalmente, ter muito amor e carinho a oferecer ao acolhido. Todos os requisitos são avaliados por uma equipe técnica do programa.
Não há um prazo determinado para o acolhimento. A intenção é que a família acolhedora fique com a criança ou adolescente até que a família de origem apresente condições de recebê-lo ou até que outra medida seja tomada para inserção da criança em família extensa.
Segundo o juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca de Cascavel, Sérgio Luiz Kreuz, não é raro que a permanência no acolhimento seja por um longo período. "Se eu tenho uma adolescente de 15 anos que foi abusada sexualmente pelo pai ou padrasto, provavelmente ela não vai voltar para casa a não ser que tenha um parente que a aceite receber. A adoção é inviável em razão da idade. Nesse caso, o acolhimento pode se estender por três, quatro, seis anos, até que a adolescente esteja em condições de tocar sua vida. O programa permite que ele fique até os 21 anos."
Dados do Ministério apontam a existência de 134 serviços de acolhimento familiar no País e 962 crianças assistidas. O Paraná é o Estado com maior número de crianças acolhidas, com 332, seguido do Rio de Janeiro que tem 198 meninos e meninas em acolhimento. Entre os municípios paranaenses, Cascavel se destaca, com 253 crianças, adolescentes e jovens atendidos e cerca de 170 famílias, mas há outros lares já capacitados e que aguardam em fila de espera por crianças que necessitam de acolhimento.

NÃO É ADOÇÃO
Cada município mantém uma equipe técnica encarregada de divulgar o programa, cadastrar eventuais pretendentes, selecionar, capacitar, indicar as crianças para a família acolhedora de acordo com o perfil da criança e do acolhedor e posteriormente acompanhar esse acolhimento até a criança voltar para sua família de origem ou ser adotada.
Kreuz destaca que a motivação para ser família acolhedora não é a mesma para quem quer adotar uma criança. "Quem pretende adotar quer ter um filho. A família acolhedora vai prestar um serviço, não quer estabelecer uma filiação. A regra é: quem quer adotar não pode entrar no programa de acolhimento familiar. Tem que entrar na fila da adoção." As famílias cadastradas no programa são submetidas a acompanhamentos periódicos, assim como os acolhidos.(S.S.)