Imagem ilustrativa da imagem Após banimento do amianto, entidade pede indenização de trabalhadores em Londrina
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Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de banir definitivamente o uso do amianto no Brasil, Abrea (Associação Brasileira de Expostos ao Amianto) e MPT (Ministério Público do Trabalho) alertam sobre a necessidade de responsabilizar as empresas que utilizavam a substância cancerígena como matéria-prima em relação a danos à saúde dos trabalhadores expostos e também sobre a destinação correta de telhas e caixas d´água ainda em uso, caso seja determinada a substituição dos produtos. Apenas em Londrina, pelo menos 150 ex-funcionários da
Infibra – que fechou em 2003 – estão inclusos em ação civil pública que pede indenização por danos morais à empresa.

A decisão de proibir o uso do mineral no país foi tomada na quarta-feira (29) pela corte Corte Superior, que julgou improcedentes as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam leis proibitivas da produção, comércio e uso de produtos com amianto no Rio de Janeiro. Apesar do debate inicial ter sido sobre leis estaduais, a decisão sobre o banimento vale para todo o país. O STF declarou inconstitucional o artigo 2º da lei federal 9.055/90, que regula a exploração do mineral no País e permite a utilização do amianto de forma "controlada".

Conforme o advogado Mauro Menezes, diretor-geral do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representou Abrea e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho no julgamento, a decisão possui efeito erga omnes, ou seja, é válida para todas as outras ações sobre o tema o que, na prática, significa o banimento definitivo do amianto em todo o país. O pronunciamento do Supremo também é dotado de efeito vinculante, ou seja, deve ser observado com obrigatoriedade por todas as instâncias da administração pública brasileira. A procuradora regional do Ministério do Trabalho do Paraná, Margaret Matos de Carvalho, destacou que a decisão tem efeito imediato. "A partir de agora, as empresas estão proibidas de usar amianto no Brasil", disse ela.

Segundo Menezes, a decisão do STF traz agora segurança jurídica à proibição total do amianto em todo o Brasil, em todas as suas formas. "Trata-se de uma importante decisão, não apenas em prol do trabalhador mas de toda a sociedade brasileira que é afetada com o uso do amianto."

Carvalho, do MPT, alerta que o julgamento é relativo à legislação que fala em uso, produção e comercialização de produtos à base de amianto, mas não há ainda discussão sobre a responsabilização empresarial em relação à saúde de trabalhadores expostos ao produto. Conforme a FOLHA apurou em reportagem publicada à época do primeiro julgamento, apenas no Paraná 16 mil pessoas foram expostas ao produto e correm risco de desenvolver doenças associadas ao contato.

"As doenças podem aparecer até 50 anos após o contato, a responsabilização das empresas deve ser buscada", reforça ela, que defende também a aplicação da logística reversa em relação a produtos à base de amianto instalados em imóveis brasileiros. "As pessoas que conseguirem substituir devem ter o direito de descartar o material nas lojas onde compraram as telhas ou caixas d´água. O descarte deve ser em aterros controlados", afirma.

Ela lembrou que o Brasil foi o primeiro país produtor de amianto a conseguir o banimento, que já está em vigor em mais de 60 outras nações não produtoras. "O Canadá, por exemplo, não permite consumo interno, mas explora minas e exporta para outros países", disse.

Em relação ao risco de desemprego diante do encerramento da exploração das minas de amianto no Brasil, como argumentam as empresas produtoras, Carvalho destaca que não há justificativa para a ameaça. "As empresas vão continuar vendendo a mesma quantidade de telhas, só não poderão acrescentar amianto no fibrocimento. Não vejo porque haver dispensa de trabalhadores se a demanda por telhas continuará a mesma", comenta.

LONDRINA

Em Londrina, pelo menos 150 trabalhadores ou familiares da empresa Infibra, que usava amianto para produção de telhas e caixas d´água, estão inclusos em ação civil pública pedindo indenização por danos morais pelo adoecimento e até a morte resultante do contato com o produto. Fernanda Giannasi, ex-auditora fiscal do MPT e fundadora da Abrea, informou que já há na cidade um caso confirmado de mesotelioma, também chamado câncer do amianto. Alem disso, há 14 suspeitos de asbestose e cinco casos de câncer possivelmente relacionados ao contato com o minério. O ambulatório de doenças ocupacionais respiratórias do HC (Hospital das Clínicas) da UEL (Universidade Estadual de Londrina) já examinou mais de 200 trabalhadores expostos ao amianto na cidade. A orientação é que trabalhadores da Infibra entrem em contato com a Abrea para realizar exames.

Fernanda lembrou que, apesar da fábrica londrinense ter sido fechada, há sócios na cidade de Leme que serão citados na ação. A reportagem da FOLHA tentou contato com o advogado da empresa várias vezes, mas não foi atendida.

A indústria do amianto defende que o tipo produzido no Brasil – chamado de crisotila - possui alto padrão de segurança. Em nota divulgada em agosto, o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) afirmou que, desde o início da década de 1980, o uso do amianto crisotila no Brasil não oferece riscos à saúde de trabalhadores, de quem comercializa ou de quem usa telhas com amianto. "É preciso esclarecer que 100% da utilização do amianto crisotila no Brasil é para fabricação de telhas. As caixas d’água nem se fabricam mais", diz a nota. O instituto informa que o fator de risco maior aconteceu de 1970 a 1980, quando o amianto usado no País também era o anfibólio e ainda não existiam os cuidados de hoje.