Marcos NegriniConvênio polêmicoCódigo Civil, segundo Quinteiro, proíbe menores de aplicar multas no trânsitoO advogado Wilson Quinteiro entra hoje com ação coletiva na Justiça contra a cobrança de multas nos estacionamentos do anel central de Maringá. A ação considera ilegítimo o convênio firmado na semana passada entre Prefeitura, Associação Zona Verde e Polícia Militar e diz que nenhuma fiscalização pode ser feita por menores de 18 anos. Em Curitiba, o Conselho Estadual de Trânsito também condenou a cobrança.
Segundo o convênio, os 140 menores que trabalham na Zona Verde vendem os cartões de estacionamento (R$ 1,00 por hora). Quem não comprar ao estacionar, recebe o aviso de infração e tem 48 horas para pagar taxa de R$ 5,00. Se o pagamento não for regularizado, o aviso será transformado em multa de R$ 44,00 pela PM.
Esse sistema, avisa Quinteiro, não é previsto pelo Código Nacional de Trânsito. ‘‘Em 1986, a lei municipal que criou a Zona Verde não especificou qual a natureza jurídica da cobrança. Em 92, nova lei dizia que seria uma tarifa. Mas tarifa pertence ao Direito Privado e não ao Poder Público. Deveria ser um tributo. Mais tarde, a tarifa foi transformada em taxa. Isso constitui bitributação’’, afirmou o advogado.
Outro erro do sistema, considera Quinteiro, é o trabalho dos menores no que diz respeito à autuação de motoristas, que é proibido pelo artigo 82 do Código Civil. ‘‘Essa cobrança é de competência exclusiva do oficial de trânsito’’.
O advogado Marcelo Araújo, do Conselho Estadual de Trânsito em Curitiba, disse que a PM não pode transformar aviso em multa. ‘‘É contra a lei. Esse sistema não é previsto em lugar nenhum. O município poderia cobrar a multa, isto se a cobrança fosse feita por oficiais do trânsito, mas jamais repassar para a PM o direito de transformar os avisos em multas’’.
Araújo lembra que a Resolução 3727/96, do Conselho Nacional de Trânsito, respondendo a consulta feita pelo Detran de Curitiba (processo 652/95), proibiu que esses avisos feitos por associações fossem transformados em multas pela Polícia Militar. Essa decisão, diz Araújo, foi tomada em 28 de junho de 96.
O conselheiro lembra que todos aqueles que foram multados podem recorrer e receber o valor pago de volta. ‘‘Basta recorrer à Junta Administrativa de Recebimento de Infrações (Jari), do Detran de Curitiba, ou ao Ciretran de Maringᒒ.
A ação coletiva que será impetrada hoje poderá ser transformada em mandado de segurança contra a Zona Verde e a Prefeitura de Maringá.