Ação contesta multas na Zona Verde
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segunda-feira, 01 de setembro de 1997
Marccio W. Varella Maringá
Marcos NegriniConvênio polêmicoCódigo Civil, segundo Quinteiro, proíbe menores de aplicar multas no trânsitoO advogado Wilson Quinteiro entra hoje com ação coletiva na Justiça contra a cobrança de multas nos estacionamentos do anel central de Maringá. A ação considera ilegítimo o convênio firmado na semana passada entre Prefeitura, Associação Zona Verde e Polícia Militar e diz que nenhuma fiscalização pode ser feita por menores de 18 anos. Em Curitiba, o Conselho Estadual de Trânsito também condenou a cobrança.
Segundo o convênio, os 140 menores que trabalham na Zona Verde vendem os cartões de estacionamento (R$ 1,00 por hora). Quem não comprar ao estacionar, recebe o aviso de infração e tem 48 horas para pagar taxa de R$ 5,00. Se o pagamento não for regularizado, o aviso será transformado em multa de R$ 44,00 pela PM.
Esse sistema, avisa Quinteiro, não é previsto pelo Código Nacional de Trânsito. Em 1986, a lei municipal que criou a Zona Verde não especificou qual a natureza jurídica da cobrança. Em 92, nova lei dizia que seria uma tarifa. Mas tarifa pertence ao Direito Privado e não ao Poder Público. Deveria ser um tributo. Mais tarde, a tarifa foi transformada em taxa. Isso constitui bitributação, afirmou o advogado.
Outro erro do sistema, considera Quinteiro, é o trabalho dos menores no que diz respeito à autuação de motoristas, que é proibido pelo artigo 82 do Código Civil. Essa cobrança é de competência exclusiva do oficial de trânsito.
O advogado Marcelo Araújo, do Conselho Estadual de Trânsito em Curitiba, disse que a PM não pode transformar aviso em multa. É contra a lei. Esse sistema não é previsto em lugar nenhum. O município poderia cobrar a multa, isto se a cobrança fosse feita por oficiais do trânsito, mas jamais repassar para a PM o direito de transformar os avisos em multas.
Araújo lembra que a Resolução 3727/96, do Conselho Nacional de Trânsito, respondendo a consulta feita pelo Detran de Curitiba (processo 652/95), proibiu que esses avisos feitos por associações fossem transformados em multas pela Polícia Militar. Essa decisão, diz Araújo, foi tomada em 28 de junho de 96.
O conselheiro lembra que todos aqueles que foram multados podem recorrer e receber o valor pago de volta. Basta recorrer à Junta Administrativa de Recebimento de Infrações (Jari), do Detran de Curitiba, ou ao Ciretran de Maringá.
A ação coletiva que será impetrada hoje poderá ser transformada em mandado de segurança contra a Zona Verde e a Prefeitura de Maringá.