Para fazer propaganda eleitoral na internet, o candidato deve se limitar a um único 'site' - regra válida em todo o País. A interpretação, feita com base na resolução número 22.718, de 2008, do TSE, é do promotor eleitoral Armando Sobrero, que está à frente do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais do Paraná. Segundo ele, ferramentas como blog, Orkut e Youtube, por exemplo, estão proibidas. O e-mail está liberado.
Sobrero explica que a resolução não trata de todas as questões do espaço 'virtual', mas já é considerada um avanço. ''A legislação está sempre na retaguarda do avanço tecnológico. E ainda há uma omissão do legislador, do Congresso Nacional, sobre o espaço 'virtual', tanto que coube ao TSE reduzir o problema''.
Pelos artigos 18 e 19 da resolução, os candidatos poderão fazer propaganda eleitoral na internet num único site, com a terminação 'can.br' ou com outras terminações, desde que observada a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, sendo que 'nomedocandidato' deverá corresponder ao nome indicado para constar na urna eletrônica.
Questionado sobre de que forma será feita a fiscalização, Sobrero admite a dificuldade. Como impedir, por exemplo, que o próprio eleitor crie um 'site' para o seu candidato ou se manifeste na internet sobre sua opção nas urnas? Sobrero enfatiza que o eleitor ''não pode ignorar a resolução''. ''Ele não pode criar uma comunidade no Orkut para o seu candidato, por exemplo''. Manifestações individuais, entretanto, são permitidas. ''Mas é claro que a linha é tênue entre campanha eleitoral e demonstração pessoal de simpatia pelo candidato. Tanto que é difícil estabelecer as regras''.
Para fiscalizar o espaço 'virtual', os promotores eleitorais, segundo ele, também devem contar com a ajuda dos próprios eleitores e candidatos. ''Não temos condição de ter uma rotina de fiscalização. Na maior parte das vezes, vamos agir a partir de uma denúncia'', explicou. Em Curitiba, é a 177 zona eleitoral quem cuidará dos processos relativos à propaganda eleitoral na mídia (TV, rádio, imprensa escrita e internet).
Sobrero concorda em parte com um dos argumentos contrários à limitação da propaganda eleitoral na internet: o fato dos sites não serem 'empurrados' ao eleitor - só entra num site, por exemplo, o eleitor que, por conta própria, digitar um endereço. ''Um adesivo, por exemplo, só coloca no carro quem quiser, é livre. Internet é igual, só entra no site quem quiser digitar o endereço''.
Mas, por outro lado, o promotor eleitoral alerta que, ao não estabelecer limites, os candidatos podem ficar em desigualdade na disputa. ''Quem tiver mais condições econômicas vai criar 20 endereços eletrônicos com sites estruturados. A resolução é uma maneira de preservar certa igualdade no pleito''. (C.S.)