A resolução normativa nº 482, de 2012, foi o primeiro passo do Brasil a favor da geração de energia fotovoltaica. De acordo com o diretor da consultoria PSR Soluções e Consultoria em Energia, Rafael Kelman, a norma não teve grandes impactos no incentivo à micro e minigeração de energia. "Em 2015, a Aneel avaliou que a microgeração de energia estava muito aquém do esperado e criou uma nova resolução, a 687, que aprimorou a anterior, permitindo ao consumidor não só gerar, mas criar consórcios, cooperativas e geração distribuída em condomínios. Esses novos modelos de negócio tornaram essa alternativa mais interessante", pondera. Segundo Kelman, a norma de 2015 também reduziu de 82 para 34 dias o prazo para que a concessionária conecte o sistema de um micro ou minigerador à sua rede.

Fora isso, pouco tem sido feito pelo poder público para estimular essa que deve ser a energia do futuro. Segundo Kelman, o financiamento para aquisição de painéis fotovoltaicos ainda não é uma opção atraente, segundo Kelman. "Existem algumas linhas de financiamento, mas o custo ainda é muito alto, com raras exceções. Isso é um problema porque os juros elevados desestimulam o consumidor", pondera.

Para o diretor da PSR, o modelo comercial de energia solar adotado nos Estados Unidos é mais amigável para o consumidor. "Lá não se vende o equipamento fotovoltaico, mas o serviço. Uma empresa vai lá e instala nas residências em troca de uma mensalidade fixa. No Brasil, esse modelo ainda não emplacou e o mercado de energia solar ainda está restrito às classes alta e média-alta", avalia Kelman. (J.G.)