Imagem ilustrativa da imagem Construção civil e o espaço aéreo
Pela norma, num raio de 4 quilômetros distante dos aeroportos, a partir do nível da cabeceira da pista, nenhuma construção pode ultrapassar 45 metros de altura



A portaria nº957/GC3 do Comando da Aeronáutica, que estabeleceu restrições para edificações ou obstáculos que possam afetar a segurança das operações aéreas, tem tirado o sono das construtoras londrinenses e do poder público municipal. Em resumo, num raio de 4 quilômetros distante dos aeroportos, a partir do nível da cabeceira da pista de pousos e decolagens, nenhuma construção pode ultrapassar a altura de 45 metros. Em Londrina, essa área inclui regiões extremamente verticalizadas, como a Gleba Palhano, por exemplo. Na avaliação do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Norte do Paraná (Sinduscon Norte/PR) e da Prefeitura de Londrina, o impacto da medida para o planejamento e desenvolvimento da cidade é tão grande que se estuda até mudar o Aeroporto Governador José Richa de lugar.
A vice-presidente do Sinduscon Norte/PR, Célia Catussi, lembra que o aeroporto de Londrina está praticamente no meio da cidade, o que limita a verticalização em muitas áreas com infraestrutura pronta – asfalto, água, luz, esgoto, saúde e educação. Para se ter uma ideia, uma edificação de 45 metros de altura tem, em média, 12 andares. Na Gleba Palhano, zona sul, as torres mais baixas possuem 20 pavimentos, mas existem prédios com até 35. Só que como a cidade não é plana, esse limite de altura pode variar muito e chegar a apenas quatro metros em regiões mais altas, como no cruzamento das avenidas Ayrton Senna e Madre Leônia.
Célia afirma que o instrumento de outorga onerosa – que permite aos empreendedores fazerem obras acima do potencial construtivo, desde que paguem uma contrapartida ao Município -, previsto no Plano Diretor, não poderá mais ser utilizado nas regiões que compreendem esse limite estabelecido pela Aeronáutica. Ela destaca que o impacto da portaria é muito grande não apenas para o setor imobiliário, de forma geral, mas também para o Município e a população londrinense.

PROJETOS READEQUADOS
A vice-presidente do Sinduscon Norte-PR, Célia Catussi, ressalta que, além dos prejuízos financeiros, a nova portaria estendeu os prazos para a aprovação de projetos. "Agora, existe um procedimento a mais. As construtoras têm que encaminhar o projeto para o comando aéreo em Curitiba (Cindacta II), além da Prefeitura", conta. Segundo ela, isso atrasou a aprovação de novos lançamentos na cidade. "Existiam vários projetos em andamento que foram surpreendidos pelas novas normas. Paralisou tudo."
O diretor comercial da Vectra Construtora, Cleber Mauricio de Souza, afirma que a reedição da portaria foi uma das razões do não lançamento de imóveis no primeiro semestre deste ano em Londrina. "Sem a chancela da Infraero, ficamos de mãos atadas e a liberação é morosa." Segundo ele, antes da portaria, o tempo médio para aprovação de novas incorporações na cidade era de 10 meses. Agora, estima-se que esse prazo chegue a até um ano.
Souza confirma que a Vectra precisou cancelar um grande empreendimento e readequar pelo menos outros cinco projetos em andamento. Apesar disso, a previsão de quatro lançamentos até o fim do ano está mantida, porém, com algumas mudanças. A altura das torres teve que ser reduzida para se adequar às novas normas. Uma delas, que antes seria erguida com 27 andares, agora será levantada com a metade de pavimentos. A outra encolheu de 25 para 22 andares.
Questionado sobre as mudanças, o diretor de incorporação do Grupo A.Yoshii, Silvio Muraguchi, se limitou a dizer apenas que nenhum dos projetos até então desenvolvidos pela construtora foi impactado pela atual portaria. "Os futuros projetos serão planejados com respeito à legislação vigente, adequados às regras estabelecidas."