Mais ganhos que perdas na prática de descontos para pagamento à vista

Sancionada nesta última semana pelo governo federal, a lei que permite cobrar preços diferentes para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento (cartão, dinheiro ou cheque) causou alguma dúvida e opiniões diversas, tanto entre consumidores, varejistas e órgãos ligados a algum destes grupos.

É uma opção do comerciante

É permitida, mas não obrigatória, a prática do lojista em conceder descontos aos consumidores que optarem por pagar suas compras à vista e em dinheiro.
É importante ressaltar este ponto para que não haja conflitos e mal-entendidos se o comerciante decidir por não fazer diferenciação de preços em função da forma de pagamento.

E uma opção para o consumidor

O consumidor terá a possibilidade de decidir se prefere a economia pelo pagamento em dinheiro ou a praticidade de pagar com cartão de crédito/débito.

Respeito às regras do jogo

Caso o comerciante opte por oferecer o desconto, ele precisa deixar um aviso em local visível, sob o risco de punição prevista no Código de Defesa do Consumidor se não cumprir tal determinação.

Redução dos custos de transação

Tal medida faz todo o sentido visto que a compra com cartão de crédito/débito eleva os custos do comerciante.
A cada venda, o varejista paga entre 1,5 e 5% do valor da transação, e leva até 30 dias para receber o dinheiro e se quiser antecipar esse recebível arcará com custos que variam entre 1,5 e 3,5%

É mais adequado para pequenos valores

Esta medida atenderá sobretudo varejistas e prestadores de serviços que operem com ticket médio baixo, já que o consumidor não tem o hábito de andar com volumes maiores de dinheiro.
E são estas empresas aquelas que, em geral, têm menos poder de barganha com as operadoras de cartão e, portanto, as mais beneficiadas.

Mas há quem perca

Evidente que as operadoras não terão uma visão positiva em relação a esta nova lei, visto que deixarão de ganhar sobre as vendas realizadas em dinheiro.

E também envolve assumir algum risco

É bom lembrar que o comerciante que tiver um volume elevado de dinheiro em espécie também correrá o risco de se tornar um chamariz para ladrões de plantão.

A preocupação dos órgãos de defesa do consumidor

Algumas entidades de Defesa do Consumidor se posicionam contrárias à medida por entenderem que o consumidor já paga a anuidade do cartão e não há garantia de que o lojista reduzirá realmente os preços para o pagamento à vista.

Comerciante não é vilão

Não é coerente esta lógica visto que realmente há custos diferentes para o comerciante entre transações com cartão e com dinheiro.
Além disso, em um momento que as vendas estão em patamares muito aquém do que já foram, qualquer possibilidade que resulte em benefício para o cliente será utilizada para atraí-lo.

E consumidor não é bobo

E acreditar que o consumidor será facilmente enganado com ardis de elevação de preço para depois aplicar o desconto é não apostar um mínimo na memória de preços.
Além disso, os Órgãos de Defesa do Consumidor estão aí para coibir abusos nesse sentido.

Como resultado final

Agora é acompanhar o movimento para saber se esta estratégia será realmente adotada pelos comerciantes e principalmente pelos consumidores.
Se a moda pega, as operadoras de cartão terão que propor custos menores, o que resultará em benefício para todos.

Marcos J. G. Rambalducci é professor doutor da UTFPR (Universidade Tecnológica Federal
do Paraná) e consultor econômico da Acil [email protected]